Perseguição institucional

 Um tema caro às Repúblicas latino-americanas. Do Raízes do Brasil (1) aos Dos donos do Poder (2) encontramos a essência do modus operandi desse câncer da Administração Pública regional.

Um excelente trecho para refletir: (3)


Perseguição funcional é a utilização reiterada, ou, em situações específicas, particularmente grave, do poder hierárquico ou administrativo para prejudicar determinado servidor por razões pessoais, discriminatórias ou retaliatórias.


Ela pode ocorrer por meio de diferentes condutas, como:


retirada injustificada de atribuições;
isolamento profissional;
exclusão de reuniões e fluxos de informação;
cobranças seletivas ou excessivas;
instauração sucessiva de procedimentos sem base concreta;
avaliações funcionais contraditórias;
alteração arbitrária de escala ou jornada;
impedimento de acesso a recursos necessários ao trabalho;
exposição pública, humilhações ou ameaças;
remoção para unidade distante ou incompatível com o histórico funcional;
transferência realizada imediatamente após denúncia ou conflito com a chefia. 

A notícia boa é que a Administração Pública, uma vez processada pode (deve) sempre que condenada cobrar dos eventuais perseguidores.

As consequências de perseguição ainda estão sendo exploradas por uma nova literatura que vai dos estudos sobre adoecimento / danos morais impetrados por servidores à União / Estados / Municípios às mais recentes jurisprudências / condenações conexas ...ações regressivas contra os causadores.

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(1) Sérgio Buarque de Holanda;
(2) Raymundo Faoro;
(3) In https://advocaciaparaconcursos.com.br/perseguicao-funcional-e-remocao-como-comprovar-retaliacao/#elementor-toc__heading-anchor-2

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